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Termina a interdição judicial na UTRESA

Data: 03/05/2011

Após a confirmação pela 22ª Câmara Cível do TJRS da decisão de janeiro que determinou a finalização da interdição judicial da UTRESA, a Juíza de Direito Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, de Estância Velha, determinou, nesta segunda-feira, 2/5, a sua execução, que ocorrerá nos próximos dias.

A UTRESA é a central de resíduos situada em Estância Velha e está sob intervenção judicial desde 2006, após constatação de grande mortandade de peixes nos rios da região.

Na decisão de janeiro deste ano a magistrada considerou que a partir da Ação Civil Pública proposta em novembro de 2006 pelo Ministério Público, hoje contando com 56 volumes, a empresa vem sendo acompanhada por gestores nomeados judicialmente os quais verificam cotidianamente a situação local, apontando caminhos, com acompanhamento do Judiciário e do MP. O prazo de intervenção determinado judicialmente (2 anos, prorrogado por igual período) já expirou há considerável tempo, estando a instituição e as pessoas envolvidas devidamente cientificadas da questão, notadamente da importância do respeito às regras ambientais, observou então a magistrada.

A magistrada levou em conta também, na época, que a situação encontra-se estável, sendo atribuição da FEPAM acompanhar o cumprimento das normas pertinentes, sem deslembrança de que não é função do Poder Judiciário manter instituições sob intervenção, especialmente porque a empresa, em que pese constituída sob a forma de OSCIP, é de caráter privado.

A Juíza Rosali acrescentou ainda que os objetivos do procedimento foram atingidos, não mais havendo razão para o prosseguimento da intervenção, pelo que a UTRESA deve seguir no desempenho de suas funções de modo independente, motivo pelo qual ela decretou o fim da intervenção judicial no dia 31/01/2011.

Tribunal

Da decisão que determinou a finalização da interdição, o Ministério Público agravou ao Tribunal de Justiça solicitando que a intervenção continuasse por mais um ano. O julgamento, pela 22ª Câmara Cível, ocorreu em 28/4. Para a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, relatora, a simples pendência de execução de obras e medidas apontadas na consultoria não basta para justificar a manutenção da intervenção judicial. As conclusões do voto foram acompanhadas pelos Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Denise Oliveira Cezar.  Com a decisão, a liminar que havia suspenso a execução da magistrada de Estância Velha, foi revogada.

A tramitação da Ação Civil Pública prossegue em Estância Velha até o julgamento final.

Processos ACP 095/10600037159 e AI 70041148024


 

 

Fonte: TJ/RS

Autor: Rafael Pereira

 


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